Regulamento
Regulamento
Folhainvest 2009
ART 1º - OBJETIVO
- 1.1 - O objetivo do presente regulamento é estabelecer as regras de funcionamento do "Folhainvest".
- 1.2 - O "Folhainvest" é uma simulação de investimento, disponibilizada via Internet, promovida pela BM&FBOVESPA S.A. - BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS E FUTUROS ("BM&FBOVESPA") e pela Empresa Folha da Manhã S/A ("FOLHA"), cujo objetivo é proporcionar ao público familiarização e conhecimentos básicos sobre o mercado de ações, permitindo aos Participantes vivenciarem o seu funcionamento.
- 1.2.1 - A coordenação do "Folhainvest" estará a cargo da BM&FBOVESPA e da FOLHA, que julgarão os casos omissos a este regulamento e cujas decisões, nos termos deste regulamento, são soberanas e irrecorríveis.
- 1.2 - O "Folhainvest" é uma simulação de investimento, disponibilizada via Internet, promovida pela BM&FBOVESPA S.A. - BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS E FUTUROS ("BM&FBOVESPA") e pela Empresa Folha da Manhã S/A ("FOLHA"), cujo objetivo é proporcionar ao público familiarização e conhecimentos básicos sobre o mercado de ações, permitindo aos Participantes vivenciarem o seu funcionamento.
ART 2º - INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÃO
- 2.1 - As inscrições para participação no "Folhainvest" são gratuitas e deverão ser realizadas no endereço http://www.folhainvest.com.br, sendo esta a única forma de inscrição.
- 2.2 - Poderão se inscrever para participar do "Folhainvest" pessoas físicas domiciliadas no país ("Participantes").
- 2.3 - Os dados cadastrais necessários para realizar a inscrição compreendem nome, endereço, telefone, número da carteira de identidade, número do Cadastro de Pessoa Física - CPF, data de nascimento, sexo, e-mail e outros dados que a coordenação do "Folhainvest" entender como necessários, conforme previsto na página da rede mundial de computadores acima mencionada.
- 2.3.1 - Será permitido aos Participantes que não possuírem o CPF, realizar a inscrição utilizando o número do documento dos pais ou responsáveis.
- 2.4 - Será permitido apenas um cadastro por Participante, sendo vedados e rejeitados dois ou mais cadastramentos para o mesmo Participante.
- 2.5 - No ato da inscrição, o Participante deverá preencher seu nome e e-mail, bem como criar uma senha personalizada, imprescindíveis para permitir o seu acesso ao "Folhainvest". O e-mail preenchido será utilizado como código de acesso para cada Participante.
- 2.6 - As inscrições poderão ser efetuadas a partir de 20 de janeiro de 2009, não havendo data limite para a inscrição, de forma que os Participantes concorrerão com outros que tiverem se inscrito em período anterior ou posterior a eles.
- 2.7 - Os Participantes inscritos no "Folhainvest", conforme item 2.2 acima, poderão formar grupos para que os seus integrantes possam competir entre si. As definições e regras aplicáveis à formação de grupos serão apresentadas por meio do Manual do Folhainvest, também disponível no website do "Folhainvest", parte integrante deste Regulamento.
- 2.2 - Poderão se inscrever para participar do "Folhainvest" pessoas físicas domiciliadas no país ("Participantes").
ART 3º - CARACTERÍSTICAS E FUNCIONAMENTO
- 3.1 - Haverá 11 (onze) ciclos de simulação, sendo que o primeiro inicia-se em 2 de fevereiro de 2009. Os Participantes poderão competir em 3 (três) classificações, simultaneamente, ou não, conforme os requisitos exigidos para cada classificação, abaixo definidas:
- (i) Classificação Mensal: corresponde ao ranking mensal dos Participantes, ou seja, o estabelecimento de uma classificação, conforme a rentabilidade da carteira de ações dos Participantes naquele ciclo, relativamente a todo o Brasil, da mais rentável para a menos rentável, considerado, para efeito de premiação, apenas o primeiro colocado, conforme previsto no Art. 4º deste regulamento;
- (ii) Classificação Anual Regional: corresponde ao ranking anual regional dos Participantes, ou seja, o estabelecimento de uma classificação anual por região do Brasil naquele ano (período estabelecido no item 3.3 deste regulamento), nos termos do estabelecido no item 4.2.1.1 deste regulamento, conforme a rentabilidade da carteira de ações dos Participantes daquela determinada região, da mais rentável para a menos rentável, considerados, para efeito de premiação, 5 vencedores no Brasil (1 vencedor por região), observado o disposto no Art. 4º deste regulamento;
- (iii) Classificação Anual: corresponde ao ranking anual dos Participantes, ou seja, o estabelecimento de uma classificação conforme a rentabilidade da carteira de ações dos Participantes naquele ano (período estabelecido no item 3.3 deste regulamento), relativamente a todo o Brasil, da mais rentável para a menos rentável, considerado, para efeito de premiação, apenas o primeiro colocado, conforme previsto no Art. 4º deste regulamento;
- (ii) Classificação Anual Regional: corresponde ao ranking anual regional dos Participantes, ou seja, o estabelecimento de uma classificação anual por região do Brasil naquele ano (período estabelecido no item 3.3 deste regulamento), nos termos do estabelecido no item 4.2.1.1 deste regulamento, conforme a rentabilidade da carteira de ações dos Participantes daquela determinada região, da mais rentável para a menos rentável, considerados, para efeito de premiação, 5 vencedores no Brasil (1 vencedor por região), observado o disposto no Art. 4º deste regulamento;
- 3.2 - Para efeito de apuração da classificação Mensal, será válido o período de 2 de fevereiro de 2009 a 31 de dezembro de 2009. Os ciclos terão duração de 1 (um) mês, iniciados no primeiro dia útil e finalizados no último dia útil de cada mês.
- 3.2.1 - A rentabilidade das carteiras dos Participantes será analisada dentro do período estabelecido acima.
- 3.2.2 - O Participante que desejar participar em todos os ciclos, deverá manter a mesma identificação e senha cadastrada no ato da inscrição.
- 3.2.3 - O vencedor de um ciclo poderá participar dos ciclos de simulação seguintes, entretanto, não será considerado para fins de premiação, conforme item 4.1.3.
- 3.2.2 - O Participante que desejar participar em todos os ciclos, deverá manter a mesma identificação e senha cadastrada no ato da inscrição.
- 3.3 - Para efeitos de apuração das classificações Anual Regional e Anual, será válido o período de 2 de fevereiro de 2009 a 31 de dezembro de 2009. Dentro desse período, e conforme a classificação, a rentabilidade das carteiras dos Participantes será analisada para efeito de premiação.
- 3.3.1 - A rentabilidade das carteiras dos Participantes será analisada dentro do período estabelecido acima.
- 3.3.2 - A BM&FBOVESPA e a FOLHA, a seu exclusivo critério, poderão divulgar a classificação de universitários e classificação feminina.
- 3.3.2.1 - Somente poderão participar da classificação de universitários, Participantes devidamente matriculados em universidades, faculdades ou escolas de ensino superior.
- 3.3.2.2 - Somente poderão participar da classificação feminina, Participantes do sexo feminino.
- 3.3.2.2 - Somente poderão participar da classificação feminina, Participantes do sexo feminino.
- 3.3.2 - A BM&FBOVESPA e a FOLHA, a seu exclusivo critério, poderão divulgar a classificação de universitários e classificação feminina.
- 3.4 - No ato da inscrição, o Participante receberá um crédito fictício equivalente a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) que será utilizado exclusivamente para a formação de uma carteira hipotética de investimentos, bem como um lote padrão (lote de ações de mesmas características e em quantidade pré-fixada pela BM&FBOVESPA) de cada uma das 15* (quinze) ações mais líquidas que compõem o IBrX.
- 3.4.1 - Farão parte da carteira hipotética as ações das empresas listadas no mercado da BM&FBOVESPA que compõem o índice IBrX, não refletindo necessariamente a integralidade das ações componentes deste índice.
- 3.4.2 - Sendo necessário, a BM&FBOVESPA poderá alterar a composição da carteira hipotética, ressaltado que, nessa hipótese, as ações excluídas do índice não serão eliminadas das carteiras dos Participantes.
- 3.4.2 - Sendo necessário, a BM&FBOVESPA poderá alterar a composição da carteira hipotética, ressaltado que, nessa hipótese, as ações excluídas do índice não serão eliminadas das carteiras dos Participantes.
- 3.5 - Serão permitidas, dentro da simulação, somente as operações de compra e venda de ações no mercado à vista.
- 3.6 - Será permitido, a cada Participante, realizar compras ou vendas de ações limitadas a 70% do seu crédito disponível, considerando-se o saldo em dinheiro (Capital) e o total das suas ações (Carteira de Ações) referentes ao fechamento do dia anterior, sendo que o Limite Diário de Operações não poderá exceder R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) no período do pregão regular da BM&FBOVESPA e do Pregão Noturno (After Market) do mesmo dia. O limite diário de compras e vendas não considerará as taxas devidas, conforme cláusula 3.13.
- 3.7 - Somente serão efetivadas as compras cujo valor financeiro estiver dentro do crédito disponível a cada Participante.
- 3.8 - Somente serão processadas as vendas realizadas no limite da quantidade de cada ação existente na carteira. As vendas serão processadas conforme crédito disponível. Caso a ordem emitida seja maior que a quantidade de ações em carteira, o sistema não processará esta ordem.
- 3.9 - As operações serão processadas na seguinte ordem: venda e compra, durante a execução do pregão ou After Market (após o horário de funcionamento do pregão).
- 3.10 - A execução de uma ordem de compra ou de venda será sempre considerada como tendo sido realizada ao último preço obtido, conforme divulgado pela BM&FBOVESPA.
- 3.11 - Uma vez enviada pelo Participante uma ordem de compra ou venda de uma determinada ação, só será permitida uma segunda ordem de mesma natureza relativamente àquela ação (compra + compra ou venda + venda), após a execução da primeira ordem.
- 3.12 - Ordens de compra e/ou venda de ações lançadas após o horário de funcionamento do pregão serão processadas com a cotação da abertura do dia seguinte, ou a próxima cotação disponível e terão a quantidade de ações disponível no mercado real, limitada ao do último pregão disponível.
- 3.12.1 - Se, no decorrer de um ciclo de simulação, uma empresa distribuir proventos em dinheiro, dividendo, bonificação e juros sobre capital próprio e/ou proventos em ações da própria empresa, grupamento, desdobramento e bonificação no mercado real, eles serão automaticamente creditados no caixa/carteira do Participante, a partir da data de pagamento fixada pela empresa.
- 3.13 - Sobre todas as operações realizadas no simulado incidirão taxas próximas às aplicáveis no mercado real.
- 3.13.1 - A taxa de corretagem para ações incidirá sobre o volume financeiro de cada ordem de compra e/ou de venda executada no dia e obedecerá à seguinte tabela:
Operações realizadas Corretagem até R$ 135,07 2,70 (parte fixa) Acima de R$ 135,08 até R$ 498,62 2% Acima de R$ 498,63 até R$ 1.514,69 1,5% + R$ 2,49 Acima de R$ 1.514,70 até R$ 3.029,38 1% + R$ 10,06 Acima de R$ 3.029,39 0,5% + R$ 25,21 - 3.13.2 - O emolumento para ações incidirá sobre o volume financeiro de cada ordem de compra e/ou de venda executada no dia e obedecerá à seguinte tabela:
Tipo de operação Emolumento Normais 0,035% "Day trade" 0,025% - 3.13.2 - O emolumento para ações incidirá sobre o volume financeiro de cada ordem de compra e/ou de venda executada no dia e obedecerá à seguinte tabela:
- 3.14 - Será cobrada taxa de custódia mensal de R$ 10,80 de todos os Participantes que possuírem ações em sua carteira, no primeiro dia útil de cada mês.
- 3.15 - A movimentação hipotética de recursos financeiros e de ativos obedecerá aos critérios estabelecidos abaixo:
- 3.15.1 - Os ativos comprados/vendidos terão suas quantidades creditadas/debitadas na posição da carteira do Participante no momento da execução da ordem e o seu valor em dinheiro debitado/creditado do caixa. Na hipótese do saldo em dinheiro ser insuficiente para a realização da operação, considerando, inclusive, as taxas devidas mencionadas nos itens 3.13.1 e 3.13.2, ela não será realizada.
- 3.15.2 - Os valores correspondentes às taxas de corretagem e aos emolumentos pagos por cada operação realizada no pregão regular e/ou no pregão noturno (After Market), serão debitados do saldo em dinheiro do Participante, assim que a ordem for executada.
- 3.15.2.1 - Nos casos em que ocorrerem operações de day trade, ou seja, se o Participante efetuar uma compra e posterior venda no mesmo dia e com a mesma quantidade de ações, ocorrerá estorno do valor debitado a mais, já que as taxas de emolumentos cobradas para as operações de day trade, conforme item 3.13.2, são menores que as "normais".
- 3.15.2 - Os valores correspondentes às taxas de corretagem e aos emolumentos pagos por cada operação realizada no pregão regular e/ou no pregão noturno (After Market), serão debitados do saldo em dinheiro do Participante, assim que a ordem for executada.
- 3.16 - O "Folhainvest" disponibilizará em telas específicas mapas diários de acompanhamento que permitirão ao Participante conhecer:
- (i) a composição de sua carteira de investimentos;
- (ii) o valor atual da sua carteira de investimentos, bem como o seu índice de lucratividade dentro do período de simulação;
- (iii) o seu desempenho do ciclo corrente de simulação.
- (ii) o valor atual da sua carteira de investimentos, bem como o seu índice de lucratividade dentro do período de simulação;
- 3.17 - No site http://www.folhainvest.com.br, constarão informações sobre as ações das empresas que compõem o índice IBrX.
- 3.18 - O "Folhainvest" permitirá ao Participante acompanhar, em módulo específico, o processamento das suas ordens, inclusive os motivos de sua eventual rejeição e os direitos distribuídos/exercidos.
ART 4º - PREMIAÇÃO
- 4.1 - Classificação Mensal:
- 4.1.1 - Será considerado vencedor da classificação Mensal o Participante que apresentar, ao final de cada ciclo, o melhor índice de rentabilidade de carteira frente aos demais Participantes cadastrados no mesmo ciclo.
- 4.1.2 - O 1º colocado da classificação Mensal será premiado com (i) uma passagem aérea de ida e volta a uma cidade do Brasil escolhida pela/pelo vencedor(a), que deverá ser utilizada no prazo máximo de 12 (doze) meses, a contar da data da comunicação ao Participante, da sua condição de vencedor; e (ii) uma assinatura de 3 (três) meses do sistema Enfoque Cotações Tempo Diferido, que deverá começar a ser utilizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da ciência/comunicação ao Participante, da sua condição de vencedor. Os vencedores receberão da coordenação do "Folhainvest" todas as informações necessárias para que possam utilizar o sistema Enfoque Cotações Tempo Diferido.
- 4.1.3 - Durante todos os ciclos que compõem o "Folhainvest", cada Participante poderá ganhar apenas uma vez o prêmio mensal. Para o caso do vencedor do ciclo atual já ter sido premiado em ciclo anterior, os prêmios serão cedidos ao próximo colocado, desde que o mesmo também não tenha sido premiado em nenhum outro ciclo, e assim por diante, até que o prêmio seja atribuído ao colocado que ainda não tenha sido premiado.
- 4.1.4 - No caso de ocorrerem empates na classificação Mensal, será considerado como vencedor o Participante que tenha obtido o melhor resultado financeiro, considerando-se o saldo em dinheiro e o total do valor das suas ações, apurado multiplicando-se o preço pela quantidade de ações que compõem a carteira do Participante, após o fechamento do After Market.
- 4.1.4.1 - Se o critério estabelecido no parágrafo anterior não for suficiente para o desempate, será considerado como vencedor o Participante que tenha realizado primeiro a inscrição no simulado 2009, considerando a data, hora, minuto e segundo.
- 4.1.2 - O 1º colocado da classificação Mensal será premiado com (i) uma passagem aérea de ida e volta a uma cidade do Brasil escolhida pela/pelo vencedor(a), que deverá ser utilizada no prazo máximo de 12 (doze) meses, a contar da data da comunicação ao Participante, da sua condição de vencedor; e (ii) uma assinatura de 3 (três) meses do sistema Enfoque Cotações Tempo Diferido, que deverá começar a ser utilizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da ciência/comunicação ao Participante, da sua condição de vencedor. Os vencedores receberão da coordenação do "Folhainvest" todas as informações necessárias para que possam utilizar o sistema Enfoque Cotações Tempo Diferido.
- 4.2 - Classificação Anual Regional:
- 4.2.1 - Será considerado vencedor da classificação Anual Regional, conforme item 4.2.1.1 abaixo, o Participante de cada região do Brasil, que apresentar ao final do período estabelecido no item 3.3, o melhor índice de rentabilidade de carteira frente aos demais Participantes daquela região, o que totalizará 5 (cinco) vencedores no Brasil.
- 4.2.1.1 - Relação dos estados brasileiros divididos em regiões, que serão considerados para fins de premiação:
Região Estados Norte AC, AM, AP, PA, TO, RO, RR Centro-Oeste MT, MS, DF, GO Nordeste BA, SE, AL, PE, PB, RN, CE, MA, PI Sul RS, SC, PR Sudeste SP, RJ, MG, ES
- 4.2.2 - O valor da carteira no último dia da simulação será calculado tomando-se como base a quantidade de ativos possuídos e os seus valores de mercado (último preço negociado).
- 4.2.3 - Os 5 vencedores anuais regionais serão premiados com (i) participação em um curso escolhido pela BM&FBOVESPA, realizado em um sábado, em data a ser determinada pela BM&FBOVESPA, relacionado ao mercado de ações; (ii) excetuando-se os premiados residentes na cidade de São Paulo (SP), os demais premiados receberão uma passagem de ida e volta à São Paulo e 1 (uma) diária de hotel na cidade de São Paulo (SP), escolhido pela BM&FBOVESPA, no período de sexta-feira a sábado, conforme estabelecido pela BM&FBOVESPA, para a participação no curso e (iii) uma assinatura de 3 (três) meses do sistema Enfoque Cotações Tempo Diferido, que deverá começar a ser utilizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da comunicação ao Participante, da sua condição de vencedor. Os vencedores receberão da coordenação do "Folhainvest" todas as informações necessárias para que possam utilizar o sistema Enfoque Cotações Tempo Diferido.
- 4.2.4 - Quando o vencedor da classificação Mensal for o mesmo que o vencedor da Regional Anual, a assinatura de 3 (três) meses do sistema Enfoque Cotações Tempo Diferido, passará automaticamente ao próximo colocado da classificação Anual Regional, desde que o mesmo também não tenha sido premiado em nenhum outro ciclo, e assim por diante, até que o prêmio seja atribuído ao colocado que ainda não tenha sido premiado.
- 4.2.5 - No caso de ocorrerem empates na classificação Anual Regional, será considerado como vencedor o Participante que tenha obtido o melhor resultado financeiro, considerando-se o saldo em dinheiro e o total do valor das suas ações, apurado multiplicando-se o preço pela quantidade de ações que compõem a carteira do Participante, após o fechamento do After Market.
- 4.2.5.1 - Se o critério estabelecido no parágrafo anterior não for suficiente para o desempate, será considerado como vencedor o Participante que tenha realizado primeiro a inscrição no novo simulado 2009, considerando a data, hora, minuto e segundo.
- 4.3 - Classificação Anual:
- 4.3.1 - Será considerado vencedor da classificação Anual o Participante que apresentar, ao final do período estabelecido no item 3.3, o melhor índice de rentabilidade frente aos demais Participantes, considerado todo o Brasil.
- 4.3.1.1 - O valor da carteira no último dia da simulação será calculado tomando-se como base a quantidade de ativos possuídos e os seus valores de mercado (último preço negociado).
- 4.3.2 - O vencedor na classificação Anual será premiado com (i) um pacote de viagem com destino ao Complexo Hoteleiro de Costa do Sauípe - BA, que deverá ser usufruído em época de baixa temporada (ou seja, estão excluídos os meses de janeiro, fevereiro, julho, dezembro e feriados), no prazo de até 12 (doze) meses a contar da data da cerimônia de premiação, que será oportunamente informada pela coordenação do "Folhainvest", sendo oferecido para 2 (duas) pessoas (vencedor e 01 acompanhante), com duração de 7 (sete) dias e (ii) uma assinatura de 3 (três) meses do sistema Enfoque Cotações Tempo Diferido, que deverá começar a ser utilizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da cerimônia de premiação. O vencedor receberá da coordenação do "Folhainvest" todas as informações necessárias para que possa utilizar o sistema Enfoque Cotações Tempo Diferido.
- 4.3.2.1 - O pacote citado acima inclui passagens aéreas de ida e volta, em classe econômica por companhia aérea de escolha da coordenação do "Folhainvest", com saída do aeroporto do Rio de Janeiro/RJ ou do aeroporto de São Paulo/SP, translados aeroporto/hotel/aeroporto e hospedagem no hotel Renaissance ou equivalente, com direito à meia-pensão. As despesas como frigobar, outras refeições, telefonemas, lavanderia, cofre, excesso de bagagem e outras que não estejam previstas no referido pacote e/ou neste regulamento, correrão por conta exclusiva do vencedor. A data da viagem está sujeita à disponibilidade de lugares, devendo ser agendada pelo(a) ganhador(a) junto à coordenação do "Folhainvest". Após a emissão das passagens, não será possível troca de data. Menores de 18 anos somente poderão viajar com a autorização dos responsáveis legais.
- 4.3.2.1.1 - Quaisquer eventuais despesas do vencedor e/ou acompanhante, tais como transporte e hospedagem até essas cidades, deverão ser custeadas pelo vencedor e/ou acompanhante.
- 4.3.2.2 - Será de exclusiva responsabilidade do(a) vencedor (a) e acompanhante a obtenção de quaisquer outros documentos necessários à realização da viagem, não se responsabilizando a coordenação do "Folhainvest" por qualquer problema decorrente da não obtenção desses documentos e conseqüente impossibilidade de realização da viagem.
- 4.3.2.3 - O pacote mencionado acima é intransferível, de modo que caso o vencedor fique impossibilitado de usufruir do seu prêmio, não poderá transferí-lo a qualquer pessoa, tampouco ao acompanhante indicado.
- 4.3.3 - Caso o vencedor da classificação Anual, identificado por seu nome ou ip address (internet protocol address), seja o mesmo da edição anterior do "Folhainvest", os prêmios serão cedidos ao próximo colocado da edição do "Folhainvest" em andamento.
- 4.3.4 - Caso o vencedor da classificação Anual seja vencedor também de alguma região, para efeito da Regional Anual, a assinatura de 3 (três) meses do sistema Enfoque Cotações Tempo Diferido, passará automaticamente ao próximo colocado da classificação Anual.
- 4.4 - A premiação fica condicionada à realização do "Folhainvest 2009" nos ciclos mensais e anual, cabendo à coordenação do "Folhainvest" a premiação e a prestação de contas junto aos Participantes.
- 4.4.1 - A coordenação da competição entrará em contato com todos os vencedores e realizará a premiação nos prazos previstos nas cláusulas anteriores, se houver, sendo que a relação dos vencedores de todas as classificações mencionadas acima será divulgada também no próprio website do "Folhainvest".
- 4.4.2 - A premiação para as classificações Anual e Anual Regional ocorrerá em uma cerimônia, que será oportunamente informada aos vencedores.
- 4.4.2 - A premiação para as classificações Anual e Anual Regional ocorrerá em uma cerimônia, que será oportunamente informada aos vencedores.
- 4.5 - No caso de ocorrerem empates na classificação Anual, será considerado como vencedor, o Participante que tenha obtido o melhor resultado financeiro, considerando-se o saldo em dinheiro e o total do valor das suas ações, apurado multiplicando-se o preço pela quantidade de ações que compõem a carteira do Participante, após o fechamento do after market.
- 4.5.1 - Se o critério estabelecido no parágrafo anterior não for suficiente para o desempate, será considerado como vencedor o Participante que tenha realizado primeiro a inscrição no novo simulado 2009, considerando a data, hora, minuto e segundo.
- 4.6 - Os prêmios são pessoais e intransferíveis. Em hipótese alguma, os prêmios poderão ser trocados por dinheiro, ou qualquer outra contraprestação de qualquer espécie, cedidos ou transferidos.
- 4.7 - Os vencedores que fizerem jus aos prêmios referidos terão que apresentar os documentos que comprovem a integridade dos dados cadastrais fornecidos quando da inscrição.
- 4.8 - Ficam excluídos da premiação do "Folhainvest" os funcionários, com função de gestão nas instituições envolvidas na coordenação do "Folhainvest".
ART 5º - DISPOSIÇÕES GERAIS
- 5.1 - A inscrição dos Participantes implica na prévia e integral concordância com as disposições deste regulamento.
- 5.2 - Os Participantes inscritos autorizam a utilização de seus dados cadastrais pela coordenação do "Folhainvest" para que recebam emails referentes a produtos e serviços das instituições organizadoras do "Folhainvest".
- 5.3 - Os Participantes por meio de seus representantes legais (pais ou responsáveis), se necessário, desde já autorizam a coordenação do "Folhainvest", a utilizar, publicar e divulgar por meio de jornais, revistas, televisão, cinema, rádio e Internet, VHS e CD-Rom, ou por meio de outro recurso audiovisual, nomes, imagens e vozes dos participantes e o conteúdo ou qualquer outra informação contida no "Folhainvest", bem como na cerimônia de premiação ou em outra etapa da competição, sem qualquer ônus para a coordenação e por qualquer meio ou técnica.
- 5.4 - A coordenação do "Folhainvest", a seu critério, reserva-se o direito de suspender ou cancelar a inscrição de Participantes que estejam utilizando o sistema indevidamente.
- 5.5 - Fica constando expressamente que os vencedores e/ou pais ou responsáveis, deverão cumprir as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, no caso dos Participantes/Vencedores serem crianças e/ou adolescentes, especialmente as previstas no artigo 83 do referido Estatuto.
- 5.6 - O participante que não cumprir todas as condições deste regulamento estará automaticamente desclassificado.
- 5.2 - Os Participantes inscritos autorizam a utilização de seus dados cadastrais pela coordenação do "Folhainvest" para que recebam emails referentes a produtos e serviços das instituições organizadoras do "Folhainvest".
* Após a fusão do Itaú e Unibanco, os usuários passam a receber ações das 14 empresas mais líquidas.