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Regulamento

ART 1º - OBJETIVO

1.1 - O objetivo do presente regulamento é estabelecer as regras de funcionamento do "Folhainvest".
1.2 - O "Folhainvest" é uma simulação de investimento, disponibilizada via Internet, promovida pela Bolsa de Valores de São Paulo S.A. - BVSP ("BOVESPA") e pela Empresa Folha da Manhã S/A ("FOLHA"), cujo objetivo é proporcionar ao público familiarização e conhecimentos básicos sobre o mercado de ações, permitindo aos Participantes vivenciarem o seu funcionamento.
1.2.1 - A coordenação do "Folhainvest" estará a cargo da BOVESPA e da FOLHA, que julgarão os casos omissos a este regulamento e cujas decisões, nos termos deste regulamento, são soberanas e irrecorríveis.

ART 2º - INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÃO

2.1 - As inscrições para participação no "Folhainvest" são gratuitas e deverão ser realizadas no endereço http://www.folhainvest.com.br, sendo esta a única forma de inscrição.
2.2 - Poderão se inscrever para participar do "Folhainvest" pessoas físicas domiciliadas no país ("Participantes").
2.3 - Os dados cadastrais necessários para realizar a inscrição compreendem nome, endereço, telefone, número da carteira de identidade, número do Cadastro de Pessoa Física - CPF, data de nascimento, sexo, e-mail e outros dados que a coordenação do "Folhainvest" entender como necessários, conforme previsto na página da rede mundial de computadores acima mencionada.
2.3.1 - Será permitido aos Participantes que não possuírem o CPF, realizar a inscrição utilizando o número do documento dos pais ou responsáveis.
2.4 - Será permitido apenas um cadastro por Participante, sendo vedados e rejeitados dois ou mais cadastramentos para o mesmo Participante, à exceção dos casos mencionados no item 2.3.1.
2.5 - No ato da inscrição, o Participante deverá criar um nome e uma senha personalizada, imprescindíveis para permitir o seu acesso ao "Folhainvest".
2.6 - As inscrições poderão ser efetuadas a partir de 22 de fevereiro de 2008, não havendo data limite para a inscrição, de forma que os Participantes concorrerão com outros que tiverem se inscrito em período anterior ou posterior a eles.
2.7 - Os Participantes inscritos no "Folhainvest", conforme item 2.2 acima, poderão formar grupos para que os seus integrantes possam competir entre si. As definições e regras aplicáveis à formação de grupos serão apresentadas por meio do Manual do Folhainvest, também disponível no website do "Folhainvest".

ART 3º - CARACTERÍSTICAS E FUNCIONAMENTO

3.1 - Haverá 10 (dez) ciclos de simulação, sendo que o primeiro inicia-se em 3 de março de 2008. Os Participantes poderão competir em 3 (três) classificações, simultaneamente, ou não, conforme os requisitos exigidos para cada classificação, abaixo definidas:
(i) Classificação Mensal: corresponde ao ranking mensal dos Participantes, ou seja, o estabelecimento de uma classificação, conforme a rentabilidade da carteira de ações dos Participantes naquele ciclo, relativamente a todo o Brasil, da mais rentável para a menos rentável, consideradas, para efeito de premiação, os 100 (cem) primeiros colocados, conforme previsto no Art. 4º deste regulamento;
(ii) Classificação Anual Regional: corresponde ao ranking anual regional dos Participantes, ou seja, o estabelecimento de uma classificação anual por região do Brasil naquele ano (período estabelecido no item 3.3 deste regulamento), nos termos do estabelecido no item 4.2.1.1 deste regulamento, conforme a rentabilidade da carteira de ações dos Participantes daquela determinada região, da mais rentável para a menos rentável, considerados, para efeito de premiação, 5 vencedores no Brasil (1 vencedor por região), observado o disposto no Art. 4º deste regulamento;
(iii) Classificação Anual: corresponde ao ranking anual dos Participantes, ou seja, o estabelecimento de uma classificação conforme a rentabilidade da carteira de ações dos Participantes naquele ano (período estabelecido no item 3.3 deste regulamento), relativamente a todo o Brasil, da mais rentável para a menos rentável, considerado, para efeito de premiação, apenas o primeiro colocado, conforme previsto no Art. 4º deste regulamento;
3.2 - Para efeito de apuração da classificação Mensal, será válido o período de 3 de março de 2008 a 31 de dezembro de 2008. Os ciclos terão duração de 1 (um) mês, iniciados no primeiro dia útil e finalizados no último dia útil de cada mês.
3.2.1 - A rentabilidade das carteiras dos Participantes será analisada dentro do período estabelecido acima.
3.2.2 - O Participante que desejar participar em todos os ciclos, deverá manter a mesma identificação e senha cadastrada no ato da inscrição.
3.2.3 - O vencedor de um ciclo poderá participar dos ciclos de simulação seguintes, entretanto, não será considerado para fins de premiação, conforme item 4.1.3.
3.3 - Para efeitos de apuração das classificações Anual Regional e Anual, será válido o período de 3 de março de 2008 a 31 de dezembro de 2008. Dentro desse período, e conforme a classificação, a rentabilidade das carteiras dos Participantes será analisada para efeito de premiação.
3.3.1 - A rentabilidade das carteiras dos Participantes será analisada dentro do período estabelecido acima.
3.3.2 - A BOVESPA e a FOLHA, a seu exclusivo critério, poderão divulgar a classificação de universitários e classificação feminina.
3.3.2.1 - Somente poderão participar da classificação de universitários, Participantes devidamente matriculados em universidades, faculdades ou escolas de ensino superior.
3.3.2.2 - Somente poderão participar da classificação feminina, Participantes do sexo feminino.
3.4 - No ato da inscrição, o Participante receberá um crédito fictício equivalente a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) que será utilizado exclusivamente para a formação de uma carteira hipotética de investimentos, bem como um lote padrão (lote de ações de mesmas características e em quantidade pré-fixada pela BOVESPA) de cada uma das 15 (quinze) ações mais líquidas que compõem o IBrX. Do crédito fictício de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), o valor de R$ 10,80 (dez reais e oitenta centavos) vezes a quantidade de ciclos de simulação, conforme item 3.1, será utilizado exclusivamente para o pagamento da taxa mensal de custódia, de modo que esse valor não poderá ser utilizado para a realização da simulação de negociação, não incidindo, tampouco, qualquer remuneração sobre ele.
3.4.1 - Farão parte da carteira hipotética as ações das empresas listadas na BOVESPA que compõem o índice IBrX, não refletindo necessariamente a integralidade das ações componentes deste índice.
3.4.2 - Sendo necessário, a BOVESPA poderá alterar a composição da carteira hipotética, caso a composição do índice IBrX venha a ser alterada, ressaltado que, nessa hipótese, as ações excluídas do índice não serão eliminadas das carteiras dos Participantes.
3.5 - Serão permitidas, dentro da simulação, somente as operações de compra e venda de ações no mercado à vista.
3.6 - Será permitido, a cada Participante, realizar tantas compras ou vendas de ações quanto permitirem os créditos disponíveis, limitadas ao total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) no período do pregão regular da BOVESPA e no Pregão Noturno (After Market) do mesmo dia.
3.7 - Somente serão efetivadas as compras, cujo valor financeiro estiver dentro do crédito disponível a cada Participante.
3.8 - Somente serão processadas as vendas realizadas no limite da quantidade de cada ação existente na carteira. As vendas serão processadas conforme crédito disponível. Caso a ordem emitida seja maior que a quantidade de ações em carteira, o sistema não processará esta ordem.
3.9 - As operações serão processadas na seguinte ordem: venda e compra, durante a execução do pregão ou After Market (após o horário de funcionamento do pregão), limitadas à quantidade de ações de determinada empresa, disponível no mercado real, a partir do momento em que foi emitida a ordem de operação, não podendo ser realizadas, dessa forma, operações com um número maior de ações, do que o existente no mercado real.
3.10 - A execução de uma ordem de compra ou de venda será sempre considerada como tendo sido realizada ao último preço obtido, conforme divulgado pela BOVESPA.
3.11 - Ordens de compra e/ou venda de ações lançadas após o horário de funcionamento do pregão serão processadas com a cotação da abertura do dia seguinte, ou a próxima cotação disponível e terão a quantidade de ações disponível no mercado real, limitada ao do último pregão disponível.
3.12 - Se, no decorrer de um ciclo de simulação, uma empresa distribuir proventos em dinheiro, dividendo, bonificação e juros sobre capital próprio e/ou proventos em ações da própria empresa, grupamento, desdobramento e bonificação no mercado real, eles serão automaticamente creditados no caixa/carteira do Participante, a partir da data de pagamento fixada pela empresa.
3.13 - Sobre todas as operações realizadas no simulado incidirão taxas próximas às aplicáveis no mercado real.
3.13.1 - A taxa de corretagem para ações incidirá sobre o volume financeiro total negociado no dia e obedecerá à seguinte tabela:
Operações realizadasCorretagem
até R$ 135,072,70 (parte fixa)
Acima de R$ 135,08 até R$ 498,622%
Acima de R$ 498,63 até R$ 1.514,691,5% + R$ 2,49
Acima de R$ 1.514,70 até R$ 3.029,381% + R$ 10,06
Acima de R$ 3.029,390,5% + R$ 25,21

3.13.2 - O emolumento para ações incidirá sobre o volume financeiro total negociado no dia e obedecerá à seguinte tabela:
Tipo de operaçãoEmolumento
Normais0,035%
"Day-trade"0,025%
3.14 - A movimentação hipotética de recursos financeiros e de ativos obedecerá aos critérios estabelecidos abaixo:
3.14.1 - Os ativos comprados/vendidos terão suas quantidades creditadas/debitadas na posição da carteira do Participante no momento da execução da ordem e o seu valor em dinheiro debitado/creditado do caixa. Na hipótese do caixa ser insuficiente para a realização da operação, considerando, inclusive, as taxas devidas mencionadas nos itens 3.13.1 e 3.13.2, ela não será realizada.
3.14.2 - Os valores correspondentes às taxas de corretagem e os emolumentos pagos por cada operação realizada, serão debitados no caixa após o encerramento do pregão regular e do pregão noturno (After Market).
3.15 - O "Folhainvest" disponibilizará em telas específicas mapas diários de acompanhamento que permitirão ao Participante conhecer:
(i) a composição de sua carteira de investimentos;
(ii) o valor atual da sua carteira de investimentos, bem como o seu índice de lucratividade dentro do período de simulação;
(iii) o seu desempenho do ciclo corrente de simulação.
3.16 - No site www.folhainvest.com.br, constarão informações sobre as ações das empresas que compõem o índice IBrX.
3.17 - O "Folhainvest" permitirá ao Participante acompanhar, em módulo específico, o processamento das suas ordens, inclusive os motivos de sua eventual rejeição e os direitos distribuídos/exercidos.

ART 4º - PREMIAÇÃO

4.1 - Classificação Mensal:
4.1.1 - Será considerado vencedor da classificação Mensal o Participante que apresentar, ao final de cada ciclo, o melhor índice de rentabilidade de carteira frente aos demais Participantes cadastrados no mesmo ciclo.
4.1.2 - Os 100 primeiros colocados serão premiados com (i) participação no seminário "A Estrutura do Mercado de Ações", a ser realizado nas dependências da BOVESPA. Os vencedores ficarão automaticamente inscritos no seminário, conforme as informações que serão fornecidas oportunamente pela coordenação do "Folhainvest". As eventuais despesas com transportes de ida e volta até a sede da BOVESPA, bem como hospedagem para participação no seminário, serão de responsabilidade dos vencedores.
4.1.2.1 - Os vencedores participarão do seminário, conforme disponibilidade de datas a serem informadas pela coordenação do "Folhainvest", tendo esta o prazo de 90 (noventa) dias a contar da data em que o Participante tiver ciência da sua condição de vencedor, para realizar o seminário.
4.1.3 - Além da participação no seminário acima mencionado, o 1º colocado da classificação Mensal será premiado com (i) uma passagem aérea de ida e volta a uma cidade do Brasil escolhida pela/pelo vencedor(a) que deverá ser utilizada no prazo máximo de 12 (doze) meses, a contar da data da comunicação ao Participante, da sua condição de vencedor; e (ii) uma assinatura de 3 (três) meses do sistema Enfoque Cotações Tempo Diferido, que deverá começar a ser utilizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da ciência/comunicação ao Participante, da sua condição de vencedor. Os vencedores receberão da coordenação do "Folhainvest" todas as informações necessárias para que possam utilizar o sistema Enfoque Cotações Tempo Diferido.
4.1.4 - Durante todos os ciclos que compõem o "Folhainvest", cada Participante poderá ganhar apenas uma vez o prêmio mensal. Para o caso do vencedor do ciclo atual já ter sido premiado em ciclo anterior, os prêmios serão cedidos ao próximo colocado, desde que o mesmo também não tenha sido premiado em nenhum outro ciclo, e assim por diante, até que o prêmio seja atribuído ao colocado que ainda não tenha sido premiado.
4.1.5 - No caso de ocorrerem empates na classificação Mensal, será considerado como vencedor o Participante que tenha obtido o maior valor, considerando-se o saldo em dinheiro e o total do valor das suas ações, apurado multiplicando-se o preço pela quantidade de ações que compõem a carteira do Participante, após o fechamento do after market.
4.1.5.1 - Se o critério estabelecido no parágrafo anterior não for suficiente para o desempate, será considerado como vencedor o Participante que tenha realizado primeiro a inscrição no novo simulado 2008, considerando a data, hora, minuto e segundo.

4.2 - Classificação Anual Regional:
4.2.1 - Será considerado vencedor da classificação Anual Regional, conforme item 4.2.1.1 abaixo, o Participante de cada região do Brasil, que apresentar ao final do período estabelecido no item 3.3, o melhor índice de rentabilidade de carteira frente aos demais Participantes daquela região, o que totalizará 5 (cinco) vencedores no Brasil.
4.2.1.1 - Relação dos estados brasileiros divididos em regiões, que serão considerados para fins de premiação:
RegiãoEstados
NorteAC, AM, AP, PA, TO, RO, RR
Centro-OesteMT, MS, DF, GO
NordesteBA, SE, AL, PE, PB, RN, CE, MA, PI
SulRS, SC, PR
SudesteSP, RJ, MG, ES

4.2.2 - O valor da carteira no último dia da simulação será calculado tomando-se como base a quantidade de ativos possuídos e os seus valores de mercado (último preço negociado).
4.2.3 - Os 5 vencedores anuais regionais serão premiados com (i) participação em um curso escolhido pela BOVESPA, realizado em um sábado, em data a ser determinada pela BOVESPA, relacionado ao mercado de ações; (ii) exceto os premiados residentes na cidade de São Paulo (SP), os demais premiados receberão uma passagem de ida e volta à São Paulo e 1 (uma) diária de hotel na cidade de São Paulo (SP), escolhido pela BOVESPA, no período de sexta-feira a sábado, conforme estabelecido pela BOVESPA, para a participação no curso e (iii) uma assinatura de 3 (três) meses do sistema Enfoque Cotações Tempo Diferido, que deverá começar a ser utilizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da comunicação ao Participante, da sua condição de vencedor. Os vencedores receberão da coordenação do "Folhainvest" todas as informações necessárias para que possam utilizar o sistema Enfoque Cotações Tempo Diferido.
4.2.4 - Quando o vencedor da classificação Mensal for o mesmo que o vencedor da Regional Anual, a assinatura de 3 (três) meses do sistema Enfoque Cotações Tempo Diferido, passará automaticamente ao próximo colocado da classificação Anual Regional, desde que o mesmo também não tenha sido premiado em nenhum outro ciclo, e assim por diante, até que o prêmio seja atribuído ao colocado que ainda não tenha sido premiado.
4.2.5 - No caso de ocorrerem empates na classificação Anual Regional, será considerado como vencedor o Participante que tenha obtido o maior valor, considerando-se o saldo em dinheiro e o total do valor das suas ações, apurado multiplicando-se o preço pela quantidade de ações que compõem a carteira do Participante, após o fechamento do after market.
4.2.5.1 - Se o critério estabelecido no parágrafo anterior não for suficiente para o desempate, será considerado como vencedor o Participante que tenha realizado primeiro a inscrição no novo simulado 2008, considerando a data, hora, minuto e segundo.

4.3 - Classificação Anual:
4.3.1 - Será considerado vencedor da classificação Anual o Participante que apresentar, ao final do período estabelecido no item 3.3, o melhor índice de rentabilidade frente aos demais Participantes, considerado todo o Brasil.
4.3.1.1 - O valor da carteira no último dia da simulação será calculado tomando-se como base a quantidade de ativos possuídos e os seus valores de mercado (último preço negociado).
4.3.2 - O vencedor na classificação Anual será premiado com (i) um pacote de viagem com destino ao Complexo Hoteleiro de Costa do Sauípe - BA, que deverá ser usufruído em época de baixa temporada (ou seja, estão excluídos os meses de janeiro, fevereiro, julho, dezembro e feriados), no prazo de até 12 (doze) meses a contar da data da cerimônia de premiação, que será oportunamente informada pela coordenação do "Folhainvest", sendo oferecido para 2 (duas) pessoas (vencedor e 01 acompanhante), com duração de 7 (sete) dias e (ii) uma assinatura de 3 (três) meses do sistema Enfoque Cotações Tempo Diferido, que deverá começar a ser utilizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da cerimônia de premiação. O vencedor receberá da coordenação do "Folhainvest" todas as informações necessárias para que possa utilizar o sistema Enfoque Cotações Tempo Diferido.
4.3.2.1 - O pacote citado acima inclui passagens aéreas de ida e volta, em classe econômica por companhia aérea de escolha da coordenação do "Folhainvest", com saída do aeroporto do Rio de Janeiro/RJ ou do aeroporto de São Paulo/SP, translados aeroporto/hotel/aeroporto e hospedagem no hotel Renaissance ou equivalente, com direito à meia-pensão. As despesas como frigobar, outras refeições, telefonemas, lavanderia, cofre, excesso de bagagem e outras que não estejam previstas no referido pacote e/ou neste regulamento, correrão por conta exclusiva do vencedor. A data da viagem está sujeita à disponibilidade de lugares, devendo ser agendada pelo(a) ganhador(a) junto à coordenação do "Folhainvest". Após a emissão das passagens, não será possível troca de data. Menores de 21 anos somente poderão viajar com a autorização dos responsáveis legais.
4.3.2.1.1 - Quaisquer eventuais despesas do vencedor e/ou acompanhante, tais como transporte e hospedagem até essas cidades, deverão ser custeadas pelo vencedor e/ou acompanhante.
4.3.2.2 - Será de exclusiva responsabilidade do(a) vencedor (a) e acompanhante a obtenção de quaisquer outros documentos necessários à realização da viagem, não se responsabilizando a coordenação do "Folhainvest" por qualquer problema decorrente da não obtenção desses documentos e conseqüente impossibilidade de realização da viagem.
4.3.2.3 - O pacote mencionado acima é intransferível, de modo que caso o vencedor fique impossibilitado de usufruir do seu prêmio, não poderá transferí-lo a qualquer pessoa, tampouco ao acompanhante indicado.
4.3.3 - Caso o vencedor da classificação Anual, identificado por seu nome ou ip address (internet protocol address), seja o mesmo da edição anterior do "Folhainvest", os prêmios serão cedidos ao próximo colocado da edição do "Folhainvest" em andamento.
4.3.4 - Caso o vencedor da classificação Anual seja vencedor também de alguma região, para efeito da Regional Anual, a assinatura de 3 (três) meses do sistema Enfoque Cotações Tempo Diferido, passará automaticamente ao próximo colocado da classificação Anual.
4.4 - A premiação fica condicionada à realização do "Folhainvest 2008" nos ciclos mensais e anual, cabendo à coordenação do "Folhainvest" a premiação e a prestação de contas junto aos Participantes.
4.4.1 - A coordenação da competição entrará em contato com todos os vencedores e realizará a premiação nos prazos previstos nas cláusulas anteriores, se houver, sendo que a relação dos vencedores de todas as classificações mencionadas acima será divulgada também no próprio website do "Folhainvest".
4.4.2 - A premiação para as classificações Anual e Anual Regional ocorrerá em uma cerimônia, que será oportunamente informada aos vencedores.
4.5 - No caso de ocorrerem empates na classificação Anual, será considerado como vencedor, o Participante que tenha obtido o maior valor, considerando-se o saldo em dinheiro e o total do valor das suas ações, apurado multiplicando-se o preço pela quantidade de ações que compõem a carteira do Participante, após o fechamento do after market.
4.5.1 - Se o critério estabelecido no parágrafo anterior não for suficiente para o desempate, será considerado como vencedor o Participante que tenha realizado primeiro a inscrição no novo simulado 2008, considerando a data, hora, minuto e segundo.
4.6 - Os prêmios são pessoais e intransferíveis. Em hipótese alguma, os prêmios poderão ser trocados por dinheiro, ou qualquer outra contraprestação de qualquer espécie, cedidos ou transferidos.
4.7 - Os vencedores que fizerem jus aos prêmios referidos terão que apresentar os documentos que comprovem a integridade dos dados cadastrais fornecidos quando da inscrição.
4.8 - Ficam excluídos da premiação do "Folhainvest" os funcionários, sócios, acionistas e prepostos com função de gestão nas instituições envolvidas na coordenação do "Folhainvest".

ART 5º - DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 - A inscrição dos Participantes implica na prévia e integral concordância com as disposições deste regulamento.
5.2 - Os Participantes inscritos autorizam a utilização de seus dados cadastrais pela coordenação do "Folhainvest" para que recebam emails referentes a produtos e serviços das instituições organizadoras do "Folhainvest".
5.3 - Os Participantes por meio de seus representantes legais (pais ou responsáveis), se necessário, desde já autorizam a coordenação do "Folhainvest", a utilizar, publicar e divulgar por meio de jornais, revistas, televisão, cinema, rádio e Internet, VHS e CD-Rom, ou por meio de outro recurso audiovisual, nomes, imagens e vozes dos participantes e o conteúdo ou qualquer outra informação contida no "Folhainvest", bem como na cerimônia de premiação ou em outra etapa da competição, sem qualquer ônus para a coordenação e por qualquer meio ou técnica.
5.4 - A coordenação do "Folhainvest", a seu critério, reserva-se o direito de suspender ou cancelar a inscrição de Participantes que estejam utilizando o sistema indevidamente.
5.5 - Fica constando expressamente que os vencedores e/ou pais ou responsáveis, deverão cumprir as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, no caso dos Participantes/Vencedores serem crianças e/ou adolescentes, especialmente as previstas no artigo 83 do referido Estatuto.
5.6 - O participante que não cumprir todas as condições deste regulamento estará automaticamente desclassificado.

Pregão encerrado

Veja o horário de negociação

Participantes:  
205.783 
Horário Bolsa: 23/07 17h20
Ciclo Mensal: 5/10
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